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Jucenildo Santos de Sousa — Processo 5050480-14.2025.8.13.0702

Processo 5050480-14.2025.8.13.0702 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão: 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia
Última publicação: 02/09/2026

Sobre este processo

O processo 5050480-14.2025.8.13.0702 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia. A classe processual é Alvará Judicial - Lei 6858/80. No polo ativo aparece Jucenildo Santos de Sousa e Selma Santos de Sousa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5050480-14.2025.8.13.0702?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia.

Quem são as partes do processo 5050480-14.2025.8.13.0702?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jucenildo Santos de Sousa e Selma Santos de Sousa.

Como acompanhar o processo 5050480-14.2025.8.13.0702?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/09/2026, é uma intimação e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 02/09/2026

PROCESSO Nº: 5050480-14.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) JUCENILDO SANTOS DE SOUSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros JOCELINO ALVES DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Fica a parte requerente intimada para cumprir integralmente a DECISÃO id10557506239, em 30 dias, anexar aos autos a certidão emitida pelo fisco estadual atestando a incidência ou isenção do ITCD sobre a quantia que pretende levantar neste procedimento. Caso incida referido imposto, deverá também ser juntado o comprovante de pagamento do mesmo sob pena de extinção ROSAURA MARIA PEREIRA ALVES E ARAUJO Uberlând

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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