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Jorge Lima do Nascimento x Tam Linhas Aereas S A

Processo 0842434-51.2024.8.15.2001 · TJ da Paraíba

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Tam Linhas Aereas S A

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 14ª Vara Cível da Capital
Última publicação: 17/11/2025

Sobre este processo

O processo 0842434-51.2024.8.15.2001 é da Justiça Estadual (Paraíba), no TJ da Paraíba, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 14ª Vara Cível da Capital. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Jorge Lima do Nascimento e Juliana de Melo Guerra; no polo passivo, Tam Linhas Aereas S A e Tam Linhas Aéreas S.A. Ato Ordinatório.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0842434-51.2024.8.15.2001?

No TJ da Paraíba, 14ª Vara Cível da Capital.

Quem são as partes do processo 0842434-51.2024.8.15.2001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jorge Lima do Nascimento e Juliana de Melo Guerra; no polo passivo: Tam Linhas Aereas S A e Tam Linhas Aéreas S.A. Ato Ordinatório.

Como acompanhar o processo 0842434-51.2024.8.15.2001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/11/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ da Paraíba · 17/11/2025

PROCESSO Nº: 0842434-51.2024.8.15.2001 AUTORA: JULIANA DE MELO GUERRA RÉU: TAM LINHAS AÉREAS S.A. ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as det

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