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Moises de Oliveira x Companhia Municipal de Transito e Urbanizacao Cmtu LD

Processo 0102350-74.2025.8.16.0000 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Companhia Municipal de Transito e Urbanizacao Cmtu LD
Outras partes

Classe: Agravo em Recurso Especial
Órgão: 1ª Vice-Presidência
Última publicação: 17/10/2025

Sobre este processo

O processo 0102350-74.2025.8.16.0000 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vice-Presidência. A classe processual é Agravo em Recurso Especial, recurso ao Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da lei federal. No polo ativo aparece Moises de Oliveira; no polo passivo, Companhia Municipal de Transito e Urbanizacao Cmtu LD.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0102350-74.2025.8.16.0000?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 1ª Vice-Presidência.

Quem são as partes do processo 0102350-74.2025.8.16.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Moises de Oliveira; no polo passivo: Companhia Municipal de Transito e Urbanizacao Cmtu LD.

Como acompanhar o processo 0102350-74.2025.8.16.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/10/2025, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 17/10/2025

Autos nº. 0102350-74.2025.8.16.0000 Recurso: 0102350-74.2025.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Agravante(s): MOISES DE OLIVEIRA Agravado(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E URBANIZAÇAO - CMTU - LD MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao

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